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AS LEIS Pessoas que intencionalmente enviarem vírus de
computador poderão ser condenados a até sete anos de cadeia, com multa de US$ 15 mil. É
o que determina a nova lei aprovada no estado americano da Pensilvânia. Pela primeira
vez, a legislação definiu o que é um vírus de computador. A lei também classifica
como crime ataque de hackers (principalmente denial of service). Segundo Carmine
Camillo, consultor legislativo do senado, a lei foi escrita no ano passado (1999), quando
o vírus Melissa
começou a atacar. Invadir e danificar um computador ou sistema foi classificado como um
crime de terceiro grau, punido com pena de sete anos de prisão e US$ 15 mil de
multa. Já interferir em um sistema ou distribuir senhas ou informações confidenciais é
classificado como crime em primeiro grau com pena máxima de cinco ano e multa de US$ 10
mil. Além disso, caso seja condenado, o hacker deve compensar financeiramente as vítimas, reparando ou substituindo os
sistemas danificados e pagando pelos prejuízos causados. Os valores serão definidos pelo
tribunal. A lei entra em vigor no final de julho (2000).
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